terça-feira, 27 de novembro de 2012

CRC e risco de crédito

A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
A comunicação de informação ao Banco de Portugal é obrigatória para todas as entidades participantes e abrange todos os saldos de responsabilidades de valor igual ou superior a 50 Euros dos respectivos clientes. para saber mais clicar aqui.

5 comentários:

  1. A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é um sistema de informação, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação recebida das instituições financeiras sobre responsabilidades efectivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito e por um conjunto de serviços relativos ao seu processamento e divulgação.

    A CRC tem como principal objectivo apoiar as instituições financeiras na avaliação do risco de concessão de crédito. Assim todas as entidades acedem à informação agregada das responsabilidades de crédito de cada cliente no conjunto do sistema financeiro português, podendo ainda aceder a informação relativa a potenciais clientes no seguimento de um pedido de concessão de crédito ou através da autorização dos mesmos.

    A CRC contém informação sobre responsabilidades de crédito assumidas por qualquer particular, empresa ou outra entidade perante as instituições financeiras, independentemente de se encontrarem em situação regular ou em incumprimento, bem como sobre responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis no sistema financeiro.

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  2. A central de responsabilidades de crédito é uma base de dados com informações dadas pelas instituições financeiras sobre os créditos concedidos aos seus clientes.

    Esta informação é orientada pelo Banco de Portugal, sendo obrigatório que todas as instituições financeiras comuniquem todos os saldos de responsabilidades dos clientes com valor igual ou superior a 50€.

    Mensalmente, o Banco de Portugal unifica todas as responsabilidades de crédito, agregando por cada devedor os valores transmitidos pelas variadíssimas instituições financeiras.

    A central de responsabilidades de crédito tem ao seu dispor todas as responsabilidades efectivas assumidas por pessoas singulares ou colectivas perante as instituições financeiras, como também as responsabilidades de créditos potenciais.

    Risco de crédito é o prejuízo potencial decorrente da operação, isto é, o prejuízo que terá lugar se os termos do acordo não forem cumpridos. É o risco de perda que se incorre quando existe incapacidade de uma contrapartida numa operação de crédito.

    Este risco pode ser risco pessoal ou particular, risco do ramo sectorial, risco de operação e risco geral.

    Com isto, as instituições financeiras fazem uma análise cuidada para avaliarem o risco de crédito, quer para particulares ou empresas. Dando um exemplo quando um cliente tem um risco elevado, devido ao rendimento que aufere, podemos reduzir o mesmo através de uma garantia pessoal (fiança).

    Esta informação que as instituições financeiras reportam mensalmente ao Banco de Portugal é bastante importante e útil, pois um cliente que já esteja com um endividamento elevado num banco, o mesmo for solicitar um crédito a outro banco onde tem conta bancária o mesmo consegue ter acesso a todas as responsabilidades que o cliente tem noutros bancos.

    Através da CRC os Bancos conseguem ter uma maior consciência se o cliente está a ficar com demasiadas responsabilidades e daí analisar se está a possuir um grande risco de se endividar e começar a entrar em incumprimento.

    Dando um exemplo, eu como comercial bancário verificando que um determinado cliente tem três cartões de crédito de bancos diferentes, analisando que os plafons possuídos ultrapassam o limite do que é razoável, posso reduzir o plafond do cartão que possui no nosso banco.


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  3. Quando uma pessoa, singular ou colectiva, solicita, junto de uma instituição que concede crédito (entidade participante), um financiamento, seja por que via for, esse financiamento fica registado numa base de dados, à qual se chama Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).
    A informação que a CRC fornece, são as responsabilidades de crédito dos clientes, superiores a 50€, reais ou potenciais, regulares ou em incumprimento (tipos VII, VIII e XIX). Esta informação é sempre referente ao mês anterior e é facultada pelas entidades nelas participantes até ao 11º dia útil de cada mês.
    Toda esta informação é indispensável para a avaliação do perfil de risco do cliente e para a sua gestão na concessão de crédito, afectando, positiva ou negativamente a imagem do cliente para o banco. Exemplo disto é a situação do crédito mal parado, que tem vindo a aumentar para níveis alarmantes. O sobreendividamento activo ou irresponsável, foi uma das causas para que o crédito mal parado contaminasse a Banca, mas, por outro lado, a gestão do risco e a concessão de crédito era igualmente irresponsável por parte dos Bancos.
    Na minha opinião, a informação disponibilizada pela CRC é imprescindível, pois permite que se consiga ter uma maior capacidade de análise do perfil do cliente e, sobretudo, mais prudência na concessão de crédito, o que leva a um alargado conhecimento da situação financeira do cliente em toda a banca, podendo, portanto, ser tirado maior proveito da “venda” de crédito para os bancos e diminuir os números do crédito mal parado.

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  4. A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, da qual consta toda a informação prestada pelas instituições que concedem crédito, sobre os créditos concedidos. Esta contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas, que são assumidas pelos clientes das instituições de crédito, sejam pessoas singulares ou colectivas. Todas as entidades participantes têm a obrigação de comunicar ao banco de Portugal todos os saldos em dívida com valores iguais ou superiores a 50 euros. Sendo obrigatória essa participação.
    As instituições participantes na CRC compreendem:
    • Bancos;
    • Caixas económicas;
    • Caixa central de crédito agrícola mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo;
    • Instituições financeiras de crédito;
    • Sociedades de locação financeira;
    • Sociedades de factoring;
    • Sociedades de titularização de créditos;
    • Sociedades de garantia mútua.

    A CRC é muito importante na actividade bancária pois permite-nos ter acesso as responsabilidades actuais do cliente e se é ou não bom pagador. Na concessão de crédito temos que ter em muita atenção este factor. Pois permite-nos ter uma visão do que se passa com o cliente a nível de risco de incumprimento.

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  5. A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC), é uma base de dados que contem toda a informação relativamente a qualquer crédito que cada cliente bancário tenha sobe a sua responsabilidade, cujo valor seja igual ou superior a cinquenta euros. A CRC permite que as instituições financeiras, aquando da tomada de decisão relativamente á possível concessão de crédito, elaborem uma análise mais cuidadosa e exigente, relativamente ao risco de crédito que o cliente que lhe solicita o empréstimo bancário apresenta, e por consequência, diminui o volume de credito mal parado. Toda esta informação relativamente ao endividamento dos clientes bancários, é gerida pelo Banco de Portugal, sendo fornecida mensalmente por todas as instituições financeiras que concedem crédito.
    A Central de Responsabilidades de Crédito engloba toda a informação de endividamento de pessoas singulares e coletivas, relativamente a empréstimos para aquisição de habitação; empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços; empréstimos para aquisição de títulos (ações, obrigações, etc.); desconto de letras e outros efeitos comerciais; descobertos em contas bancárias; operações de locação financeira (leasing) e de factoring; montantes utilizados de cartões de crédito.

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