sábado, 17 de novembro de 2012

Desconto comercial (letras)


O Desconto Comercial consiste num adiantamento (Desconto) efetuado pelo Banco ao portador de um título de crédito, antes da data do seu vencimento e igual ao valor nominal deduzido de juros e encargos.
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2 comentários:

  1. A letra é considerada um título de crédito, em que o sacador ordena ao sacado que lhe pague a si ou a um terceiro, beneficiário, uma determinada importância, numa data fixada.
    É considerado para além dum título de crédito, um título executivo porque o portador pode vir a recorrer à via judicial se necessário, e ainda um instrumento utilizado em operações bancárias de desconto.

    Os intervenientes que encontramos na letra são:
    - Sacador: Pessoa que dá a ordem de pagamento (emite a letra);
    - Sacado: Pessoa a quem é dada a ordem de pagamento e a quem deve pagar;
    - Aceitante: o sacado, depois de ter concordado com o saque e ter assinado a letra, compromete-se a pagá-la nas condições em que a mesma foi emitida;
    - Beneficiário: a primeira pessoa a quem, ou à ordem de quem, a letra deve ser paga no seu vencimento.

    Os requisitos essenciais de uma letra são os seguintes: a palavra “letra”, o mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada, o nome de quem deve pagar, a época de pagamento, a indicação do lugar em que deve efectuar o pagamento, o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga a letra, a indicação da data e do local onde a letra é passada e a assinatura de quem passa a letra.

    O desconto de letras apresenta-se como uma das formas de crédito mais vantajosas a que as empresas acedem com maior facilidade. Isto acontece devido à multiplicidade de intervenientes, o que leva a que o risco diminua consideravelmente.

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  2. A letra é um título comercial que permite o deu adiantamento por desconto.
    Nesta o sacador da letra dá uma ordem de pagamento a um seu devedor, o sacado. Se o sacado aceitar a letra, assinando-a, passa a denominar-se aceitante.
    A letra pode ser endossada. Através do endosso, o sacador transfere para um terceiro o direito a receber do sacado/aceitante o valor da letra, no seu vencimento.
    O portador da Letra, ao apresenta-la para desconto, endossa-a ao banco, que adquire todos os direitos associados ao titulo. Ao descontar a letra o banco cobra juros e comissões.
    A letra permite antecipar os recebimentos das vendas a prazo, de forma rápida e segura, mantendo a liquidez na tesouraria. A principal vantagem destes produtos é a obtenção pontual de recursos e a possibilidade de negociação de plafond para desconto comercial, o que permite à empresa o planeamento eficaz da tesouraria.

    Élio Janicas 3476 3G20

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