quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Crédito Documentário de Importação



Nas operações de importação, atuando a pedido de um cliente e contra a entrega dos documentos exigidos, a Caixa efetua pagamentos a terceiros, ou paga efeitos comerciais sacados pelo beneficiário do pagamento, ou autoriza que tais pagamentos sejam efetuados, aceites ou negociados por outro banco.


Este tipo de operações garante segurança nas transações de comércio externo e potencia a consolidação de novos relacionamentos comerciais com fornecedores estrangeiros. Para continuar a ler clicar aqui.

6 comentários:

  1. O crédito documentário de importação consiste no compromisso pelo qual nos obrigamos a pagar ao seu fornecedor as mercadorias importadas pela Empresa, mediante a entrega dos documentos que comprovem a respectiva expedição.
    O pagamento poderá ser efectuado à vista ou numa data futura, tendo que ser efectuado dentro do prazo de validade definido.
    Os créditos documentários podem ser ainda:
    • Irrevogáveis - só podem ser alterados com o acordo de todas as partes;
    • Confirmados ou Não Confirmados - dependendo da existência de uma garantia adicional de um Banco do país do beneficiário;
    • Transferível - créditos que podem ser transferidos para um segundo beneficiário, pelo valor total ou parcial.

    Com estes CDI`s existe várias vantagens nas quais podemos salientar:

    • Garantia de que a mercadoria só será paga após a sua expedição e desde que os termos e condições da carta de crédito estejam observados;
    • Maior segurança nas transacções;
    • Possibilidade adicional de negociar a forma de pagamento da mercadoria. Garantia de que os documentos entregues no Banco são os exigidos no contrato firmado com o exportador e que se encontrem conforme os termos e condições da carta e crédito;
    • Gestão de processos efectuada por especialistas;
    • Rege-se por normas aceites internacionalmente, emitidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI).

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  2. O Crédito Documentário, nome que se deve ao fato de funcionar com base num conjunto de documentos, compreende todo o acordo pelo qual um banco, banco emitente, age a pedido de um cliente, ordenador, sendo incumbido de efetuar um pagamento a um terceiro, beneficiário, à sua ordem ou a pagar ou aceitar letras sacadas pelo beneficiário contra a apresentação dos documentos exigidos, desde que os termos de condição do crédito sejam cumpridos, existindo também a necessidade da existência do banco intermediário, cujo grau de responsabilidade depende da natureza da sua intervenção, pode assumir as funções de notificar, designar e confirmar o crédito.
    Este crédito constitui uma garantia de pagamento a favor do exportador, um compromisso de pagamento para o banco emitente e é emitida de acordo com as instruções do ordenador.
    As instruções, a interpretação e a verificação do crédito são elementos aos quais tem que ser dada muita importância.
    Este crédito pode ser classificado em seis modalidades: revogabilidade, formas de utilização, transferibilidade, subsidiariedade, renovabilidade e cláusulas especiais.
    No Crédito Documentário de Importação existem duas fases.
    A 1ª Fase consiste na Emissão\Notificação\Confirmação. Inicialmente o ordenador tem de apresentar ao banco uma proposta de abertura do CDI a favor do exportador, preenchendo o impresso próprio para o efeito. De seguida o banco vai estudar a possibilidade de proceder à abertura do crédito, estabelecendo condições para o mesmo. Por fim se a resposta do banco for positiva o banco irá proceder à abertura do CDI.
    A 2ª Fase consiste na Apresentação dos Documentos\Negociação\Aceite\Pagamento. Inicialmente o banco intermediário recebe os documentos por parte do beneficiário, efetuando todas as tarefas necessárias para enviar os documentos ao banco emitente, avisar o beneficiário e pedir o reembolso do pagamento efetuado. Depois o banco designado e autorizado a negociar paga o valor do saque e\ou dos documentos pois, o mero exame dos documentos sem o pagamento não constitui uma negociação. Se existirem documentos com divergências o beneficiário deve providenciar a retificação das divergências detetadas. Estes documentos necessitam de ser examinados com cuidado num prazo de cinco dias úteis. Por fim o banco intermediário efetua o pagamento do CDI, em simultâneo o banco intermediário debita a conta do ordenador remetendo-lhe os documentos considerados devidamente em ordem.

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  3. O Crédito Documentário é uma ordem dada pelo importador ao seu Banco para que este, perante o Beneficiário (exportador) assuma o compromisso de pagar, aceitar ou negociar um efeito com um determinado montante (valor da mercadoria), desde que o Beneficiário apresente os documentos exigidos, em conformidade com todos os termos definidos nesse compromisso (Carta de Crédito).
    Como funciona?

    No caso de um Crédito Documentário com pagamento contra a apresentação dos documentos (à vista):
    - O Importador solicita a abertura do crédito ao seu Banco (Banco Emitente)
    - Este solicita a um Banco no país do Exportador que o notifique, informando-o das condições em que o crédito está aberto
    - O Exportador analisa os termos da Carta de Crédito (previamente acordados com o Importador) e procede ao envio da mercadoria para o destino indicado na Carta de Crédito
    - Dentro do prazo estipulado, o Exportador entrega a documentação requerida ao Banco Designado (normalmente o Banco Notificador)
    - Se o Crédito Documentário foi confirmado pelo Banco do exportador (Banco Confirmador) e a documentação apresentada cumprir integralmente as condições estipuladas:
    . O Banco Confirmador paga ao Exportador o valor do crédito e envia ao Banco Emitente a documentação recebida
    - Se o Crédito for apenas notificado:
    . O Banco Designado (normalmente o Banco do exportador) envia a documentação ao Banco Emitente, solicitando o reembolso imeditato.
    - Em qualquer dos casos, o Banco Emitente verifica a conformidade dos documentos em função dos termos da Carta de Crédito e se não houver qualquer divergência reembolsa o Banco que lhe remeteu a documentação e entrega-a ao importador, contra pagamento do valor utilizado.
    - De posse dos documentos, o Importador procede ao levantamento da mercadoria.
    No caso de um Crédito Documentário contra aceite ou pagamento diferido (a prazo), o processo operativo é idêntico, excepto no que se refere ao pagamento que é substituído pelo aceite de um efeito e/ou diferimento do pagamento para o prazo acordado.
    Vantagens para o importador:
    - Segurança e garantia - recebe a documentação conforme as suas necessidades, realizando-se o pagamento contra a apresentação da documentação solicitada
    - Financiamento Comercial - quando o pagamento é a prazo, o importador obtém por esta via financiamento do exportador
    Vantagens para o exportador:
    - Segurança e garantia - assegura-se o recebimento na data fixada, não dependendo da vontade do importador mas sim da apresentação dos documentos nos termos da Carta de Crédito.

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Alguém me podia ajudar a traduzir isto sff?
    1)
    ALL BANKING CHARGES OUTSIDE VIETNAM FOR BENEF´S A/C. PLS COLLECT ALL YR CHARGES FROM BENEF BEFOR RELEASING THIS L/C TO THEM
    2)
    + EUR 50.00 FEE SHOULD BE DEDUCTED FROM THE PROCEEDS FOR EACH PRESENTATION OF DISCREPANT DOCS UNDER THIS L/C.
    + WHEN DOCS FORWARDED TO US; YOU ARE REQUESTED TO ADVICE US OF DESPATCHING DOCS BY AUTHENTICATED SWIFT OR TESTED TELEX. FIALURE TO FOLLOW THIS INSTRUCTION WOULD RESULT IN DEDUCTION OF EUR20.00 FROM THE PROCEEDS UPON PAYMENT
    + PAYMENT WILL BE EFECTED AT MATURITY IN THE CURRENCY OF THE LETTER OF CREDIT IN ACCORDANCE WITH YOUR INSTRUCTIONS.

    Muito grata

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  6. Definições superficiais de crédito documentario, que não auxiliam no dia a dia dos profissionais do ramo.

    John Blue

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