terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Banca já tem soluções para evitar incumprimento na habitação



BCP, CGD e Santander alargam prazos e diferem capital para reduzir peso da mensalidade para as famílias. Perante o crescente número de famílias em dificuldade para cumprir com o pagamento da prestação no crédito à habitação, os bancos têm avançado com soluções para evitarem o incumprimento. Notícia do Jornal de Negócios aqui

5 comentários:

  1. Com o agravar da situação económica em que o país se encontra e com as dificuldades que a população se depara para conseguir pagar os créditos habitação, os Bancos estão a tomar iniciativa de arranjar soluções para que o incumprimento não aconteça.
    As soluções que se destacam mais são as seguintes enunciadas:
     Alargamento dos prazos das operações (até aos máximos de 61 anos de maturidade e 80 anos de idade do mutuário). Esta solução é utilizada quando é demonstrado quando cliente não tem capacidade de pagar as prestações, embora tenha capacidade de pagar um valor mais reduzido. Isto permite assim que o encargo mensal com a prestação seja mais reduzido.
     Período de Carência de Capital (até 12 meses). Este período acontece quando o cliente está numa situação de desemprego ou com uma doença de curto/ médio prazo, e assim acorrem diminuições significativas dos rendimentos do cliente, sendo que durante estes meses o mesmo só pagará juros.
     Diferimento de parte do Capital (até 30 % para o final do prazo), o dito “valor residual”. Este recurso reduz o valor das prestações, utilizado normalmente com a combinação de outras alterações. É ainda perspectivado, a prazo, um aumento gradual dos rendimentos pelo cliente auferidos.
     Alteração da data de cobrança da Prestação. A pedido do cliente é feita uma alteração da data de cobrança da prestação, para o dia que mais se ajusta ao recebimento dos rendimentos auferidos mensalmente pelo cliente. É assim assegurado a existência do saldo suficiente para o pagamento da prestação do crédito habitação.
     O Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH). Este fundo permite a substituição do contrato de crédito habitação própria permanente por um contrato de arrendamento, sempre que seja notório a redução substancial dos encargos com a habitação e permaneça nela com o direito de opção de compra. Esta solução é adoptada quando o encargo com a nova renda se afigura mais consentânea com a capacidade do cliente, tendo-se em conta a comparação do valor da prestação e do desaparecimento dos encargos associados à condição de proprietário (v.g. seguros, obrigações fiscais, despesas de condomínio, manutenção, etc.).

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  2. Nos dias em que nos encontramos, ouvir falar de incumprimento por parte dos devedores para com as entidades credoras [instituições bancárias], torna-se habitual. Este problema não é nada agradável, visto que as famílias tornam-se incapazes de suportar seus encargos bancários. Para tal, os bancos encontraram algumas soluções para tentarem reaver seu dinheiro.
    Algumas das soluções mais declaradas são:
    • Período de Carência de Capital (até 12 meses);
    • Alteração da data de cobrança da prestação [este pedido por parte do cliente] ;
    • Aplicaçao de um valor residual [até 30% para o final do prazo];
    • Entrega da habiaçao ao Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).

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  3. Com a situação enconómica do nosso país, com a taxa de desemprego a aumentar e cada vez mais a inflação, as famílias portuguesas estão cada vez mais endividadas. Esta situação é notória nos empréstimos bancários, cada vez mais as famílias não conseguem cumprir com as suas responsabilidades.
    O crédito à habitação é um dos pontos que mais se nota esta situação, então os bancos decidiram tomar medidas como :
    * Disponibilizar ao clinte um período de carência de capital, no máximo até 12 meses;
    * Uma alteração da data de cobrança da prestação se o cliente assim o solicitar;
    * A aplicação de um valor residual;
    * E entrega da habitação ao Fundo De Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
    Estas são algumas das medidas utlizadas pelos bancos para tentarem reaver o seu dinheiro.

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  4. Devido à condição atual a que o nosso país, e todo o mundo, têm vindo a passar, a situação económica cada vez mais se agrava trazendo grandes consequências.
    Uma das principais consequências causadas pelo atual sistema é as cada vez maiores dificuldades económicas das famílias portuguesas, o que perfaz com que a maior parte não tenha possibilidade de cumprir com as suas responsabilidades bancárias, principalmente os créditos à habitação.
    É essencial que o cliente bancário pondere antecipadamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento do montante em dívida para não entrar em incumprimento, ou seja, não efetuar o pagamento na data prevista.
    Desta forma, as Instituições Bancárias precisaram estabelecer soluções para combater o incumprimento por parte dos clientes.
    Bancos como o BCP, CGD e Santander alargaram os prazos de pagamento prolongando o prazo de pagamento do capital, com vista a reduzir o peso da mensalidade para as famílias, são efetuados até mesmo planos personalizados para saldar as dívidas.
    As Instituições de Crédito estão obrigadas a propor ao cliente um plano de reestruturação da dívida, quando for necessário, em situações excecionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida.

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  5. A conjuntura económica em Portugal, tem levado a que as empresas e as famílias portuguesas, estejam a passar por uma grande dificuldade, face ao cumprimento do crédito. O crédito habitação, tem atingido números históricos, de incumprimento.
    Daí a banca, ter de reformular uma reestruturação do crédito, de forma, a que os seus clientes consigam pagar, pois, é mais importante para os bancos, que os clientes paguem o crédito, do que propriamente os bancos ficarem com os imóveis, sendo que o objectivo dos bancos, é fornecer aos seus clientes soluções eficazes e adaptadas a cada realidade.
    Como tal, esta notícia, menciona que o BCP, CGD e o Santander, optaram por alargar os prazos financeiros, para que assim os clientes, tenham uma margem para que haja a possibilidade de o cliente pagar uma prestação mais baixa. Atendendo ainda que, o período de carência, permitirá ao cliente, durante um determinado tempo pré estabelecido pelo banco, pagar apenas juros.
    O facto de este três bancos ao aplicarem um valor residual que pode ir até aos 30%, para o final do prazo, permite que o cliente reduza o esforço da sua mensalidade, assim como a certeza de que o cliente aquela data da prestação tem dinheiro para pagar, através de um pedido ao banco por parte deste, com o nome de cobrança da prestação, ou seja, o dia em que caia na conta o salário ou outros rendimentos.
    Contudo, a entrega da habitação ao Fundo de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, tem sido cada vez mais procurada pelas famílias, como solução, para que este possa permanecer na habitação, tendo a opção de compra da mesma.
    Para além destas soluções apresentadas por estes três bancos, a banca tem vindo a utilizar também o sistema de desalavancagem, com o objectivo de incentivar as famílias à poupança e menos à procura do crédito, exigindo bastantes garantias e um perfil de risco por parte dos clientes muito baixo, para que assim, os bancos consigam conceder crédito a clientes que saibam que à partida vão cumprir.

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