terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Crédito por Assinatura


DescriçãoO Banco apresenta-se perante terceiros como garante das responsabilidades ou obrigações contratuais assumidas pelos seus Clientes.
Principais CaracterísticasPrazo: O acordado entre as partes - Banco, Cliente e beneficiário.
Montante: A definir, de acordo com as necessidades do Cliente e em função das garantia(s) apresentada(s).
Garantias:
 Hipoteca, penhor da aplicação financeira, livrança com aval ou quaisquer outras admitidas em Direito.
Vantagens para o ClienteEvita a antecipação de pagamentos quando exigidos para assegurar um contrato;
Possibilita a candidatura a concursos públicos.
Para ver na íntegra ver site do Santander aqui.

6 comentários:

  1. É através do crédito por assinatura que, muitas empresas cujo seu objectivo é a importação e a exportação recorrem para que seja possível darem continuidade ao seu trabalho e existência no mercado. Como tal, o banco dispõe-se na condição de fiador do seu cliente. Ou seja, compromete-se a pagar no caso de este não cumprir com as suas responsabilidades financeiras, se assim for necessário. Este acordo, apesar de trazer aspectos positivos para o cliente, não é realizado sem antes o cliente dar algo como Garantia.

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  2. O Crédito por Assinatura é uma modalidade de crédito em que não existe desembolso de fundos, mas sim uma garantia que o banco oferece a terceiros pelo bom cumprimento de uma obrigação assumida pelo cliente.
    O Crédito por assinatura é, desta forma, distinguido com base em 3 partes:
    1. Fianças e Garantias Bancárias (operações de crédito através das quais o banco garante a execução de uma obrigação constituída por um cliente perante um terceiro e assume, o encargo da obrigação se o devedor principal faltar ao seu cumprimento);
    2. Crédito por Aceite (o cliente sacar do banco uma letra que este aceita podendo o cliente negociar essa letra em seu benefício próprio) e Aval Bancário (operação de crédito através da qual o banco garante o bom pagamento de efeitos comerciais de aceites de clientes seus);
    3. Crédito Documentário (eficaz nas operações de importação de mercadorias, desempenha também um papel importante no domínio das exportações).

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  3. Na modalidade de crédito por assinatura, o banco assume a responsabilidade de efectuar um determinado pagamento em caso de incumprimento, por parte do seu cliente, de determinadas obrigações, que poderão ser monetárias ou de qualquer outro tipo. No entanto se tudo correr normalmente, o banco nunca chega a fazer desembolsos.
    Existe algumas operações de crédito por assinatura tais como: Aval Bancário, Aceite Bancário, Fiança Bancária, Garantia Bancária Autónoma e Crédito Documentário. Falando numa em concreto, o aval bancário, trata-se de uma operação de crédito através da qual o banco garante, mediante a oposição de aval, a obrigação de bom pagamento de uma letra que foi aceite pelo seu cliente ou a promessa de bom pagamento de uma livrança subscrita pelo seu cliente. O banco avalista, presta o seu aval em letras e livranças aceites ou endossadas pelo seu cliente, assegurando o cumprimento da obrigação assumida pelo seu cliente, no caso de este não o fazer.

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  4. Quando o banco assume o compromisso de, se verificarem determinadas condições, entregar, por conta de um seu cliente, um determinado montante a uma terceira entidade, só então se tornando credor do seu banco. Neste caso estamos perante o denominado crédito por assinatura, dado apenas existir um contrato e o desembolso só se verificar em condições consideradas anormais.
    Existem várias operações no crédito por assinatura:
    - Fianças e Garantias Bancárias;
    - Crédito por Aceite e Aval Bancário;
    - Crédito Documentário;

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  5. Continuando com o comentário do colega Daniel Cantara com o qual concordo, podemos ainda acrescentar que este tipo de crédito é registado em contas extra-patrimoniais ou fora do balanço sendo denominadas de operações contingentes pois pode nunca vir a verificar-se desembolso de fundos caso o cliente cumpra com todos os pressupostos.
    Podemos ainda analisar em pormenor outro tipo de crédito por assinatura, a fiança bancária por exemplo. Esta consiste num contrato pelo qual o banco (o fiador), garante, sem o benefício da excussão prévia, o pagamento de uma dívida que o devedor, o cliente do banco, tem para com um terceiro, o credor. Pela prestação deste serviço, o banco cobra comissão. Atentámos no facto de o banco renunciar ao benefício da excussão prévia pois caso este não o fizesse a responsabilidade do banco era apenas solidária pois a fiança carateriza-se por ser acessória e subsidiária.

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  6. Na modalidade de crédito por assinatura, o banco compromete-se a cumprir e assumir as responsabilidades dos seus clientes em caso de não cumprimento destes. O facto do Banco poder assumir as dívidas do cliente capacita-o a fazer operações onde existe um risco de incumprimento ou por reforço na confiança do cliente. Os bancos com entidades de bem e que assumem as suas responsabilidades tornam possíveis por exemplo, negócios de importação e exportação.
    Como exemplos desta modalidade de crédito podemos nomear a fiança e a garantia bancárias,o empréstimo de médio/longo prazo, o aval bancário e o crédito documentário.

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