terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PARI & o PERSI


Já entraram em vigor as novas regras relativas ao acompanhamento e recuperação de crédito, cujo cumprimento é obrigatório por parte de todas as instituições de crédito.
O agravamento dos índices do crédito em incumprimento, determinou o estabelecimento de normas que regulam os direitos e deveres recíprocos entre os consumidores e as instituições de crédito no decurso dos contratos de financiamento.
Estes normativos incluem a definição e implementação de um Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI), com parâmetros concretos que terão de ser observados, o estabelecimento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), com regras relativas às diversas fases, bem como o dever de reporte das instituições de crédito relativo a estas situações. Para continuar a ler clicar aqui.

12 comentários:

  1. PERSI significa Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, no qual as instituições de crédito devem avaliar da natureza pontual do incumprimento registado, avaliar a capacidade financeira do consumidor e, sempre que possível, apresentar propostas de regularização adequadas à situação financeira, objectivos e necessidades do consumidor.
    O PARI é o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento fixando, com base nos procedimentos e medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito que, por um lado, possibilitam a detecção antecipada de risco de incumprimento e o acompanhamento dos consumidores que informem dificuldades no cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos e que, por outro lado, promovam a adopção rápida de medidas susceptíveis de prevenir o incumprimento.

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  2. O PARI destina-se a prevenir e a gerir situações de incumprimento. Descreve os procedimentos para o acompanhamento permanente e sistemático da execução dos contratos de crédito e a gestão das situações de incumprimento com os clientes das instituições de crédito.O PERSI destina-se a evitar que situações de mora se convertam em incumprimento definitivo. O objetivo último será conseguir um acordo entre a instituição de crédito e o cliente, que permita regularizar a situação de mora no pagamento da prestação.

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  3. O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) tem como objetivo facilitar a obtenção de um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais, enquanto o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) possibilita a deteção antecipada de risco de incumprimento, os clientes que informem dificuldades no cumprimento das obrigações o banco deve proceder à avaliação da capacidade financeira do cliente.

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  4. Devido à conjuntura atual que vivemos existem numerosos créditos em incumprimento, para serem reduzidos esses incumprimentos foram implementados estes dois Procedimentos PARI e PERSI.
    O PERI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) tem como prepósito facilitar e regularizar situações de incumprimento.
    O PARI (Plano de Acão para o Risco de Incumprimento) é um conjunto de procedimentos e medidas adotadas para o acompanhamento da execução dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco de incumprimento.
    Estes dois procedimentos já entraram em vigor nas Instituições Financeiras e já começam a ser implementados.

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  5. O PARI consiste num conjunto de procedimentos e de medidas de acompanhamento da execução dos contratos de crédito, impostos aos bancos que, por um lado, possibilitem a estes a deteção precoce de indícios de risco de incumprimento e o acompanhamento dos clientes que comuniquem dificuldades no cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos, e que, por outro lado, promovam a adoção célere de medidas suscetíveis de prevenir o referido incumprimento.
    Por sua vez, o PERSI visa promover a regularização de situações de incumprimento, através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito. Caso o PERSI não termine com o acordo entre as partes, o cliente pode solicitar a intervenção do mediador de crédito .

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  6. PERCI é um procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento.Consiste no processo de regularização de situações de incumprimento. Actualmente é o procedimento mais utilizado no que diz respeito á recuperação do crédito. O PARI é um plano de ação para o risco de incumprimento que consiste num conjunto de procedimentos e medidas a adoptar para evitar o risco de imcumprimento.É um conceito novo, que visa detetar antecipadamente sinais de incumprimento e consequentemente um acompanhamento dos clientes que comuniquem dificuldades, podendo assim , através do PARI, encontrar a melhor solução para evitar o incumprimento total.
    Estes dois conceitos são recentes, e apareceram devido á conjuntura actual, ajudando assim os consumidores a encontrarem a melhor solução para o seu problema.

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  7. O facto de o nosso país se encontrar nesta situação dificil , leva os bancos a tomarem medidas.
    O PERSI é um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, tem como função obter um acordo entre o cliente e o instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.
    O PARI é o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, este plano facilita a deteção antecipada de risco de incumprimento.
    Determinados clientes que informem as instituições de crédito, que se econtrem numa situação dificil , o banco deve fazer uma avaliação da capacidade financeira do mesmo .

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  8. O PARI e PERSI são mas ferramentas bastante importante, pois ajudam a solucionar alguns problemas que nos aparecem cada vez mais nas agências.
    O PARI é o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, este plano facilita a deteção antecipada de risco de incumprimento.
    O PARI ajudará a determinar alguns problemas para evitar o incumprimento.
    O PERSI é um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, tem como função obter um acordo entre o cliente e o instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais. Este acordo ajudará alguns clientes e alguns bancos a achar uma solução que não a via judicial.

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  9. As instituições de crédito devem acompanhar de forma permanente e sistemática a execução dos contratos de crédito dos seus clientes, de forma a detetar eventuais indícios de risco de incumprimento. Devem também ter estruturas de apoio aos clientes bancários que lhes comuniquem dificuldades no pagamento dos créditos e estar preparadas para promover medidas que visem prevenir o incumprimento.
    O cliente bancário que alerte a instituição de crédito para o risco de vir a incumprir o contrato de crédito, devido, por exemplo, a uma situação de desemprego ou de doença, deve receber da instituição de crédito um documento informativo com a descrição de todos os seus direitos e deveres.

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  10. PARI é um conjunto de procedimentos e medidas adoptados para o acompanhamento da execução dos contratos de crédito e a gestão de situações de risco de incumprimento. O PERSI é um plano especial de tratamento de clientes já em incumprimento e que visa promover a negociação entre estes e a instituição de crédito a fim de viabilizar soluções extrajudiciais para as situações de incumprimento.
    Devido à conjuntura atual que vivemos existem numerosos créditos em incumprimento, para serem reduzidos esses incumprimentos foram implementados estes dois Procedimentos PARI e PERSI. No meu ponto de vista sao dois procedimentos fundamentais no que diz respeito ao crédito bancário, pois assim facilita a resolução ds numerosos créditos mal parados, os créditos em incumprimento.

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  11. Desde 1 de Janeiro de 2013 que as instituições de crédito estão obrigadas a cumprir os deveres impostos pelo Banco de Portugal no âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
    O PARI ajudará a determinar alguns problemas para evitar o incumprimento.
    O PERSI tem como objetivo facilitar a obtenção de um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito para regularização de situações de incumprimento, evitando o recurso aos tribunais.

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  12. PERSI significa procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. Este procedimento tem como principais funções facilitar a obtenção de um acordo entre o cliente bancário e a instituição de crédito que visa a regularização de situações de incumprimento.
    PARI significa plano de ação para o risco de incumprimento. Possibilita encontrar antecipadamente o risco de incumprimento. Assim, os clientes que informem dificuldades no cumprimento das obrigações, este deve proceder à avaliação da capacidade financeira do cliente.
    Estes dois modelos são cada vez mais usados pelos bancos devido à situação financeira em que se encontra o país neste momento.

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