terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Seguro de desemprego


Podem aderir ao Seguro de Desemprego e Baixa Médica os clientes de Crédito Habitação que reúnam os seguintes requisitos:
  • Ter idade entre os 18 e os 64 anos;
  • Desenvolver uma atividade profissional, há pelo menos 12 meses consecutivos, sem ter conhecimento de um possível desemprego;
  • Ter conhecimento de que estão excluídas todas as patologias diagnosticadas, pré-existentes à data de adesão a este seguro, e toda e qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas;
  • Não se encontrar em situação de reforma ou pré-reforma;
  • Possuir residência permanente em Portugal;
  • Ter vínculo laboral em Portugal;
  • No caso de trabalhador por conta própria, estar inscrito na Segurança Social.
  • Para continuar a ler clicar aqui.

4 comentários:

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  2. “O desemprego fez disparar a venda dos seguros de protecção ao crédito. Já são 1,4 milhões os portugueses com este seguro” diz uma notícia do jornal económico e que é observável para nós, que estagiámos em bancos.
    A CGD tal como a maior parte das instituições têm este tipo de seguro disponível devido à notória adesão e procura por parte dos clientes já que estes têm a noção da conjuntura económica atual e da possibilidade de ficarem desempregados.
    Com este seguro os clientes, mesmo sem receber o ordenado, podem continuar a cumprir com as suas responsabilidades e poder continuar a ter um nível de vida no mínimo aceitável até conseguirem encontrar um novo emprego o que é cada vez mais difícil hoje em dia.
    Os seguros de desemprego, na minha opinião, são muito úteis pois cada vez mais frequentemente as pessoas ficam no desemprego por falência das empresas ou simplesmente porque estas precisam de reduzir postos de trabalho para diminuir custos a fim de aumentar lucro, ou mesmo, em alguns casos, para conseguir cobrir os custos que têm com a produção.

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  3. É um seguro que ajuda a salvaguardar o equilíbrio orçamental em caso de desemprego (e baixa médica).
    O seguro cobre 6 ou 12 meses no caso de desemprego, com um valor mensal mínimo de 400€, acumuláveis com outros subsídios sociais.

    Vantagens:
    -Inexistência de formalidades médicas na subscrição.
    -Prémio mensal a pagar não varia ao longo do contrato
    -Selecção livre do valor do capital mensal a segurar
    -Não são necessários comprovativos da entidade patronal na subscrição do seguro

    Exclusões Específicas para o Desemprego:
    - Desemprego verificado ou comunicado antes da data de início do seguro ou durante o período de carência;
    - Situação de reforma, antecipação de reforma ou pré-reforma, mesmo estando a receber subsídio de desemprego;
    - Revogação do contrato de trabalho por mútuo acordo entre as partes;
    - Desemprego promovido por entidade empregadora com ligação de parentesco ou afinidade à pessoa segura;

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  4. Os seguros de protecção ordenado destinam-se a clientes com ordenado domiciliado no banco, idade entre os 18 e os 64 anos, com actividade profissional nos últimos 12 meses e um mínimo de 16 horas semanais de trabalho. Cobrem as situações de desemprego involuntário, hospitalização, baixa por doença ou acidente (incapacidade temporária) e, por vezes, de morte. O montante pago pelo seguro é cumulável com o subsídio da Segurança Social. Estes seguros são apelativos num momento em que o mercado de trabalho está instável. Porém, analisadas as apólices, concluímos que é muito difícil activar as coberturas. É preciso trabalhar há 12 meses consecutivos, não estão incluídas todas as situações de desemprego, há períodos de carência, franquias e uma vasta lista de documentos a entregar. Por exemplo, depois de contratar a apólice, terá de esperar 90 dias para poder accioná-la. As prestações são reduzidas, bem como o período máximo para as receber. Em caso de incapacidade para o trabalho ou desemprego, um trabalhador por conta de outrem só recebe as prestações se estiver de baixa médica por mais de 30 dias e apenas durante 6 meses. Já em caso de hospitalização, um trabalhador por conta própria só recebe as prestações se estiver hospitalizado por mais de 7 dias, e durante 30 dias no máximo. E depois de accionar uma cobertura, têm de decorrer 6 meses até poder reactivá-la.
    Conclusão: a utilidade do seguro é limitada, e o custo da apólice pode aumentar as dificuldades do consumidor.

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